Lei Ordinária nº 230/1992
TORNA OBRIGATÓRIA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COMO DISCIPLINA COMPLEMENTAR, NAS ESCOLAS DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 230 DE 13 DE JANEIRO DE 1992
TORNA OBRIGATÓRIA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COMO DISCIPLINA COMPLEMENTAR, NAS ESCOLAS DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS NO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Educação no Trânsito é um conceito a ser ministrado, obrigatoriamente, nas Escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Educação de Distrito Federal estabelecerá as diretrizes básicas e fiscalizará o cumprimento das normas editadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.