Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 230/1992

TORNA OBRIGATÓRIA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COMO DISCIPLINA COMPLEMENTAR, NAS ESCOLAS DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 230 DE 13 DE JANEIRO DE 1992

TORNA OBRIGATÓRIA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COMO DISCIPLINA COMPLEMENTAR, NAS ESCOLAS DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS NO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Educação no Trânsito é um conceito a ser ministrado, obrigatoriamente, nas Escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Educação de Distrito Federal estabelecerá as diretrizes básicas e fiscalizará o cumprimento das normas editadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.