Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.300/1999

CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.

LEI Nº 2300, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Secretaria de Assuntos Fundiários, órgão de direção superior, vinculada ao Governador do Distrito Federal, com a seguinte estrutura organizacional:

GABINETE:

Seção de Expediente

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

ASSESSORIA JURÍDICA

Seção de Expediente

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Assuntos Fundiários o planejamento, a execução e a implementação de política com vistas à regularização das terras urbanas e rurais do Distrito Federal, obedecendo e fazendo cumprir, dentre outras, as Leis nº 954 /95, nº 992 /95, 1.477 /97 e a Lei Complementar nº 17 /97.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Assuntos Fundiários os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal dois cargos em comissão de Diretor de Departamento, nível DFG-14, cujas competências e atribuições serão definidas por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º É pré-requisito para provimento dos cargos de Assessor da Assessoria Jurídica a formação em Direito.

Art. 4º O Governador do Distrito Federal editará o regimento da Secretaria de Assuntos Fundiários, com as respectivas competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos em comissão criados por esta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte a anulação de dotações orçamentárias do orçamento do Distrito Federal.

Parágrafo único. Quando utilizar a autorização contida no caput, o Poder Executivo fará, em cada caso, comunicação à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ______________________________________________________________

|GABINETE |

|------+----------------------------------------------+--------|

|QUANT.| DENOMINAÇÃO | NÍVEL |

|======|==============================================|========|

|01 |Secretário de Assuntos Fundiários |CNE - 03|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Secretário Adjunto |CNE - 05|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Chefe de Gabinete |CNE - 06|

|------|----------------------------------------------|--------|

|03 |Assessor |DFA - 12|

|------|----------------------------------------------|--------|

|04 |Secretário Executivo |DFA - 10|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Assistente |DFA - 07|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Chefe da

Seção de Expediente |DFG - 06|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Chefe da Divisão de Administração Geral |DFG - 12|

|------|----------------------------------------------|--------|

|02 |Assistente |DFA - 05|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Secretário Administrativo |DFA - 03|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Chefe da Assessoria de Prog. e Acompanhamento |DFG - 13|

|------|----------------------------------------------|--------|

|02 |Assessor |DFA - 11|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Secretário Administrativo |DFA - 03|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Chefe da Assessoria Jurídica |CNE - 05|

|------|----------------------------------------------|--------|

|03 |Assessor |CNE - 06|

|------|----------------------------------------------|--------|

|02 |Secretário Administrativo |DFA - 03|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Chefe de

Seção de Expediente |DFG - 04|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Chefe da Divisão de Informática |DFG - 12|

|------|----------------------------------------------|--------|

|02 |Assessor |DFA - 11|

|------|----------------------------------------------|--------|

|01 |Secretário Administrativo |DFA - 03|

|______|______________________________________________|________|

Art. 1

Seção

Seção

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3104/2002 de 27/12/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.