Lei Ordinária nº 2.300/1999
CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.
LEI Nº 2300, DE 21 DE JANEIRO DE 1999
CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Secretaria de Assuntos Fundiários, órgão de direção superior, vinculada ao Governador do Distrito Federal, com a seguinte estrutura organizacional:
GABINETE:
Seção de Expediente
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
ASSESSORIA JURÍDICA
Seção de Expediente
DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Assuntos Fundiários o planejamento, a execução e a implementação de política com vistas à regularização das terras urbanas e rurais do Distrito Federal, obedecendo e fazendo cumprir, dentre outras, as Leis nº 954 /95, nº 992 /95, 1.477 /97 e a Lei Complementar nº 17 /97.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Assuntos Fundiários os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal dois cargos em comissão de Diretor de Departamento, nível DFG-14, cujas competências e atribuições serão definidas por ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 3º É pré-requisito para provimento dos cargos de Assessor da Assessoria Jurídica a formação em Direito.
Art. 4º O Governador do Distrito Federal editará o regimento da Secretaria de Assuntos Fundiários, com as respectivas competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos em comissão criados por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte a anulação de dotações orçamentárias do orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo único. Quando utilizar a autorização contida no caput, o Poder Executivo fará, em cada caso, comunicação à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ______________________________________________________________
|GABINETE |
|------+----------------------------------------------+--------|
|QUANT.| DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
|======|==============================================|========|
|01 |Secretário de Assuntos Fundiários |CNE - 03|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Secretário Adjunto |CNE - 05|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Chefe de Gabinete |CNE - 06|
|------|----------------------------------------------|--------|
|03 |Assessor |DFA - 12|
|------|----------------------------------------------|--------|
|04 |Secretário Executivo |DFA - 10|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Assistente |DFA - 07|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Chefe da
Seção de Expediente |DFG - 06|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Chefe da Divisão de Administração Geral |DFG - 12|
|------|----------------------------------------------|--------|
|02 |Assistente |DFA - 05|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Secretário Administrativo |DFA - 03|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Chefe da Assessoria de Prog. e Acompanhamento |DFG - 13|
|------|----------------------------------------------|--------|
|02 |Assessor |DFA - 11|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Secretário Administrativo |DFA - 03|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Chefe da Assessoria Jurídica |CNE - 05|
|------|----------------------------------------------|--------|
|03 |Assessor |CNE - 06|
|------|----------------------------------------------|--------|
|02 |Secretário Administrativo |DFA - 03|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Chefe de
Seção de Expediente |DFG - 04|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Chefe da Divisão de Informática |DFG - 12|
|------|----------------------------------------------|--------|
|02 |Assessor |DFA - 11|
|------|----------------------------------------------|--------|
|01 |Secretário Administrativo |DFA - 03|
|______|______________________________________________|________|
Art. 1
Seção
Seção
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3104/2002 de 27/12/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.