Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.304/1999

AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2304, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.608 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

IA Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Aplicar-se-á, no âmbito do Distrito Federal, o disposto na Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, no que couber.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.