Lei Ordinária nº 2.305/1999
ALTERA A LEI Nº 111, DE 28 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2305, DE 21 DE JANEIRO DE 1999
ALTERA A LEI Nº 111 , DE 28 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 111 , art. 4º, III, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º........
III - seis conselheiros efetivos e seis suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, mediante lista tríplice apresentada por entidades representativas das classes nas áreas de música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, cinema e vídeo, que exercerão mandato de dois anos".
Art. 2º Suprima-se do art. 1º da Lei nº 1.866 , de 19 de janeiro de 1998, a expressão "Juventude".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 111/1990 de 28/06/1990
Lei Ordinária nº 1866/1998 de 19/01/1998