Lei Ordinária nº 2.311/1999
DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE PALMEIRAS ÀS MARGENS DO LAGO PARANOÁ.
LEI Nº 2311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999
DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE PALMEIRAS ÀS MARGENS DO LAGO PARANOÁ.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal implementará o plantio de palmeiras nas áreas de uso comum do povo localizadas às margens do Lago Paranoá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.