Lei Ordinária nº 2.315/1999
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE MÉDICA NO PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK, SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
LEI Nº 2315, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE MÉDICA NO PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK, SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de uma unidade médica para primeiros socorros no Parque Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 2º A unidade médica de que trata esta Lei tem por objetivo:
I - socorro imediato a usuários do parque que venham a apresentar problemas de saúde;
II - orientação aos usuários do parque sobre como prevenir e evitar acidentes.
Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à viabilização do disposto nesta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.