Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.315/1999

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE MÉDICA NO PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK, SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

LEI Nº 2315, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE MÉDICA NO PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK, SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de uma unidade médica para primeiros socorros no Parque Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 2º A unidade médica de que trata esta Lei tem por objetivo:

I - socorro imediato a usuários do parque que venham a apresentar problemas de saúde;

II - orientação aos usuários do parque sobre como prevenir e evitar acidentes.

Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à viabilização do disposto nesta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.