Lei Ordinária nº 2.319/1999
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2319, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO DISTRITO FEDERAL.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Profissional para os Trabalhadores Domésticos no Distrito Federal.
§ 1º A programação e a implementação dos cursos serão coordenadas pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal, mediante constituição de Comissão Especial de Coordenação do Programa de Formação Profissional para os Trabalhadores Domésticos.
§ 2º O programa de formação será composto por aulas práticas e teóricas das diversas atividades relacionadas com os serviços domésticos, incluindo princípios e práticas de racionalização do uso de água potável, energia elétrica, gás, e, ainda, princípios de higiene, nutrição e segurança no trabalho.
§ 3º As aulas práticas e teóricas serão ministradas em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º Para implantação do referido programa, o Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. Será dada prioridade para os acordos, convênios ou contratos firmados com associações e sindicatos representativos de classe.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.