Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.320/1999

DENOMINA "PRAÇA DA BÍBLIA" O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2320, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

DENOMINA "PRAÇA DA BÍBLIA" O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público localizado no Setor Central da Região Administrativa do Gama, no balão com limites entre as Áreas Especiais para Mercado 01 e Quadra 22 do Setor Leste e Áreas Especiais para Colégio 23 - Setor Central - passa a denominar-se "Praça da Bíblia".

Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com as igrejas evangélicas locais para viabilizar a instalação da praça.

Parágrafo único. É permitida a cada igreja evangélica a colocação de bancos ao longo da praça de que trata a presente Lei, contendo o nome e o endereço de seus templos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.