Lei Ordinária nº 2.320/1999
DENOMINA "PRAÇA DA BÍBLIA" O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2320, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999
DENOMINA "PRAÇA DA BÍBLIA" O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público localizado no Setor Central da Região Administrativa do Gama, no balão com limites entre as Áreas Especiais para Mercado 01 e Quadra 22 do Setor Leste e Áreas Especiais para Colégio 23 - Setor Central - passa a denominar-se "Praça da Bíblia".
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com as igrejas evangélicas locais para viabilizar a instalação da praça.
Parágrafo único. É permitida a cada igreja evangélica a colocação de bancos ao longo da praça de que trata a presente Lei, contendo o nome e o endereço de seus templos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.