Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.321/1999

TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE TRÂNSITO NO LOCAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE TRÂNSITO NO LOCAL QUE ESPECIFICA.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a colocação de placa indicativa com os dizeres: "Atenção, motorista, faixa de pedestres a 50 metros", antes das faixas destinadas à travessia de pedestres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.