Lei Ordinária nº 2.321/1999
TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE TRÂNSITO NO LOCAL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999
TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE TRÂNSITO NO LOCAL QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a colocação de placa indicativa com os dizeres: "Atenção, motorista, faixa de pedestres a 50 metros", antes das faixas destinadas à travessia de pedestres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.