Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.323/1999

CRIA O CLUBE UNIDADE DE VIZINHANÇA DOS MORADORES DO GAMA - CASTELINHO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.

LEI Nº 2323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

CRIA O CLUBE UNIDADE DE VIZINHANÇA DOS MORADORES DO GAMA - CASTELINHO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores do Gama - Castelinho, na Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 2º O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores do Gama - Castelinho será instalado na Praça 01, Setor Oeste.

Art. 3º São objetivos do Clube Unidade de Vizinhança:

I - desenvolver trabalhos comunitários para crianças, jovens e adultos;

II - realizar atividades culturais, esportivas e lúdicas;

III - promover a união e a convivência dos moradores gamenses;

IV - implementar programas de consolidação da cidadania e de incentivo à participação comunitária.

Art. 4º Ficam mantidas as concessões de uso que porventura existirem na área destinada ao Clube Unidade de Vizinhança.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.