Lei Ordinária nº 2.324/1999
CRIA O PROGRAMA ESCOLA EM CASA.
LEI Nº 2324, DE 11 FEVEREIRO DE 1999
CRIA O PROGRAMA ESCOLA EM CASA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa Escola em Casa no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal, com o objetivo de promover o reforço escolar e o esclarecimento de dúvidas quanto a matérias ensinadas nas escolas de 1º grau.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será implantado nos locais onde já funcionem os programas Mala do Livro e Saúde em Casa, visando ao aproveitamento da estrutura existente nas comunidades.
Art. 3º Poderão ser beneficiados pelo Programa os alunos da rede pública e privada de ensino de 1º grau e alunos inscritos em programas de ensino à distância.
Parágrafo único. Para ter acesso ao benefício os alunos interessados deverão se inscrever na diretoria de sua escola ou em local credenciado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º A Secretaria de Educação deverá selecionar monitores entre os alunos de 2º grau da rede pública, com excelente conduta e desempenho escolar, que receberão uma bolsa de monitoria mensal no valor de meio salário mínimo, para atuarem no Programa por um período semanal de dez horas.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação definirá critérios para a seleção, a contratação e a lotação dos monitores bolsistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.