Lei Ordinária nº 2.337/1999
DESTINA ÁREAS A SEREM DEFINIDAS PELO PODER EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2337, DE 5 DE ABRIL DE 1999
DESTINA ÁREAS A SEREM DEFINIDAS PELO PODER EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam destinadas áreas, a serem definidas pelo Poder Executivo, para implantação de Hospitais e Postos de Saúde nas Regiões Administrativas de Santa Maria - RA XIII, de São Sebastião - RA XIV, do Recanto das Emas - RA XV e do Riacho Fundo - RA XVII.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.