Lei Ordinária nº 2.342/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 950.393,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS).
LEI Nº 2342, DE 12 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 950.393,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 950.393,00 (novecentos e cinqüenta mil, trezentos e noventa e três reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes do Superávit Financeiro relativo a recursos diretamente arrecadados, decorrentes da alienação de bens inservíveis da área de segurança pública e de taxas de expediente, no valor de R$ 826.336,00 (oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), e referente ao Contrato de Empréstimo nº 38.217-23/96, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, no valor de R$ 124.057,00 (cento e vinte e quatro mil, cinqüenta e sete reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e a receita do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ficam acrescidas, na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.