Lei Ordinária nº 2.343/1999
RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ENSINO ESPECIAL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.
LEI Nº 2343, DE 12 DE ABRIL DE 1999
RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ENSINO ESPECIAL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reservada área para a construção de centro de ensino especial na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Art. 2º Fica autorizada a desafetação de área pública para a finalidade determinada nesta Lei, observado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para adequar o disposto nesta Lei ao planejamento e à consolidação urbanística da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.