Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.346/1999

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO NA RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - GEGOV.

LEI Nº 2346, DE 12 DE ABRIL DE 1999

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO NA RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - GEGOV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV, atribuída pelo exercício de atividades específicas na residência oficial do Governador.

Art. 2º A Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV será paga nos valores e quantitativos constantes do anexo a esta Lei, de acordo com a especialidade do ocupante.

§ 1º A gratificação de que trata esta Lei poderá ser atribuída a profissional com ou sem vínculo com o serviço público.

§ 2º Quando atribuída a servidor requisitado a gratificação de que trata este artigo será percebida integralmente e não servirá de base para o cálculo de nenhuma vantagem e nem se incorporará à remuneração.

§ 3º A GEGOV, nível V, de Ajudante, será atribuída nas especialidades de cozinha, lavanderia, copa, costura e condução de veículos.

§ 4º Aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal que prestam serviço na residência oficial do Governador do Distrito Federal será concedido o valor de um soldo e meio correspondente à respectiva gratificação.

Art. 3º Compete ao Secretário de Governo a concessão da gratificação criada por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Secretaria de Governo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2586/2000 de 05/09/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.