Lei Ordinária nº 2.347/1999
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1.909, DE 12 DE MARÇO DE 1998, QUE "CANCELA MULTAS QUE ESPECIFICA".
LEI Nº 2347, DE 13 DE ABRIL DE 1999
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1.909 , DE 12 DE MARÇO DE 1998, QUE "CANCELA MULTAS QUE ESPECIFICA".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dê-se ao caput do art. 1º da Lei nº 1.909 , de 12 de março de 1998, a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam canceladas as multas por excesso de velocidade emitidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN e pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, desde a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos I e II, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1909/1998 de 12/03/1998