Lei Ordinária nº 2.350/1999
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.301, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.
LEI Nº 2350, DE 22 DE ABRIL DE 1999
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.301 , DE 21 DE JANEIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo II, da Lei nº 2.301 , de 21 de janeiro de 1999, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I - Chefe do Serviço de Informática - DFG-08;
II - Encarregado de Informática - DFG-03;
III - Chefe do Núcleo de Futebol Profissional - DFG-08;
IV - Chefe do Núcleo de Futebol Amador - DFG-08.
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 2.301 , de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º........
§ 1º Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam.
§ 2º São transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2301/1999 de //