Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.350/1999

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.301, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

LEI Nº 2350, DE 22 DE ABRIL DE 1999

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.301 , DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo II, da Lei nº 2.301 , de 21 de janeiro de 1999, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:

I - Chefe do Serviço de Informática - DFG-08;

II - Encarregado de Informática - DFG-03;

III - Chefe do Núcleo de Futebol Profissional - DFG-08;

IV - Chefe do Núcleo de Futebol Amador - DFG-08.

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 2.301 , de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º........

§ 1º Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam.

§ 2º São transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2301/1999 de //