Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.351/1999

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 239, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992, QUE "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CAIXA ÚNICO, SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2351, DE 22 DE ABRIL DE 1999

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 239 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992, QUE "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CAIXA ÚNICO, SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 22 da Lei nº 239 , de 10 de fevereiro de 1992, o seguinte parágrafo único:

"Art. 22......

Parágrafo único. Os passes estudantis, agrupados pelos valores tarifários, podem ser utilizados indistintamente em todas as linhas, das diversas empresas, cujas tarifas sejam iguais".

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 239/1992 de 10/02/1992