Lei Ordinária nº 2.353/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PARA FAMÍLIAS CARENTES.
LEI Nº 2353, DE 26 DE ABRIL DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PARA FAMÍLIAS CARENTES.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Cristã para Famílias Carentes, CGC nº 01.261.295/0001-12, com sede na EQNM 21-23, Bloco "F", Loja 5, Subsolo, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá incluí-la no seu cadastro das entidades sociais e filantrópicas, para fins de apoio técnico e financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.