Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.356/1999

DESTINA ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA DOS FESTEJOS EM LOUVOR AO DIVINO ESPÍRITO SANTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

LEI Nº 2356, DE 26 DE ABRIL DE 1999

DESTINA ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA DOS FESTEJOS EM LOUVOR AO DIVINO ESPÍRITO SANTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica destinada para a instalação dos equipamentos de infra-estrutura dos festejos em louvor ao Divino Espírito Santo área medindo aproximadamente cinco hectares, localizada entre a BR-020 e a Vila Nossa Senhora de Fátima, no Setor Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:

I - comprovação expressa do interesse público;

II - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação;

III - comprovação de que a área objeto de alteração está em desuso pela população.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.