Lei Ordinária nº 2.357/1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RUA CIDADE LIVRE, LOCALIZADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
LEI Nº 2357, DE 26 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RUA CIDADE LIVRE, LOCALIZADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Rua Cidade Livre localizada na frente do Parque da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, composta de áreas destinadas a abrigar elementos remanescentes do período da construção de Brasília, originais ou réplicas.
Art. 2º A Rua Cidade Livre tem as seguintes finalidades:
I - preservar a memória do período da construção de Brasília;
II - constituir-se em ponto de atração turística;
III - possibilitar a comercialização de produtos e gêneros alimentícios de tipo caseiro;
IV - propiciar a venda de produtos de artesanato;
V - servir de local para a realização de atividades artísticas e culturais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.