Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.358/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HABITACIONAL PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2358, DE 26 DE ABRIL DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HABITACIONAL PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Habitacional para os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. O programa habitacional de que trata este artigo destina-se à uniformização do procedimento a ser adotado pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF, na distribuição e ocupação dos imóveis pelos servidores acima referidos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.