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Lei Ordinária nº 2.364/1999

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO ALUSIVO ÀS COMEMORAÇÕES DOS 500 ANOS DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL, EM ÁREA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2364, DE 30 DE ABRIL DE 1999

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO ALUSIVO ÀS COMEMORAÇÕES DOS 500 ANOS DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL, EM ÁREA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Será construído monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área a ser determinada pelo Poder Executivo, consoante os limites descritivos e a situação urbanística na planta do setor a ser indicado, após e mediante consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará Mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante lei específica, propondo a desafetação da área indicada para a edificação do monumento de que trata o caput.

Art. 2º As especificações da área de que trata o artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo que nomeará uma Comissão Especial responsável pela elaboração de estudos técnicos, para a viabilização da construção do monumento.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de parcerias entre o Poder Executivo e a iniciativa privada, e na ausência desta, por conta do Orçamento do Distrito Federal, unidade orgânica Plano Piloto - Região Administrativa I.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.