Lei Ordinária nº 2.364/1999
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO ALUSIVO ÀS COMEMORAÇÕES DOS 500 ANOS DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL, EM ÁREA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2364, DE 30 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO ALUSIVO ÀS COMEMORAÇÕES DOS 500 ANOS DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL, EM ÁREA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Será construído monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área a ser determinada pelo Poder Executivo, consoante os limites descritivos e a situação urbanística na planta do setor a ser indicado, após e mediante consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará Mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante lei específica, propondo a desafetação da área indicada para a edificação do monumento de que trata o caput.
Art. 2º As especificações da área de que trata o artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo que nomeará uma Comissão Especial responsável pela elaboração de estudos técnicos, para a viabilização da construção do monumento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de parcerias entre o Poder Executivo e a iniciativa privada, e na ausência desta, por conta do Orçamento do Distrito Federal, unidade orgânica Plano Piloto - Região Administrativa I.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.