Lei Ordinária nº 2.367/1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
LEI Nº 2367, DE 06 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Concha Acústica na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Art. 2º A Concha Acústica de que trata o artigo anterior será construída e implantada em área a ser destinada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Cultura, tendo por objetivo:
I - ser um espaço físico adequado para a prática e a promoção artística;
II - garantir um local permanente para o lazer e o entretenimento da população;
III - promover o surgimento de talentos artísticos naquela Região Administrativa.
Art. 3º A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.