Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.367/1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

LEI Nº 2367, DE 06 DE MAIO DE 1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Concha Acústica na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Art. 2º A Concha Acústica de que trata o artigo anterior será construída e implantada em área a ser destinada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Cultura, tendo por objetivo:

I - ser um espaço físico adequado para a prática e a promoção artística;

II - garantir um local permanente para o lazer e o entretenimento da população;

III - promover o surgimento de talentos artísticos naquela Região Administrativa.

Art. 3º A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.