Lei Ordinária nº 2.369/1999
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENCONTRO NACIONAL DE CAPOEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2369, DE 03 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENCONTRO NACIONAL DE CAPOEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal, o Encontro Nacional de Capoeira, realizado anualmente no Distrito Federal.
Art. 2º O órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal adotará as medidas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores do Encontro Nacional de Capoeira descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.