Lei Ordinária nº 2.371/1999
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONDOMÍNIO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO JATOBAZINHO CAPÃO COMPRIDO.
LEI Nº 2371, DE 06 DE MAIO DE 1999
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONDOMÍNIO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO JATOBAZINHO CAPÃO COMPRIDO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Condomínio do Sistema de Irrigação Jatobazinho Capão Comprido.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deve protocolar o pedido de declaração de utilidade pública perante o Poder Executivo, que o receberá e o processará, observados os requisitos regulamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.