Lei Ordinária nº 2.372/1999
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA AOS MORADORES SOBRE ALTERAÇÕES NO TRÁFEGO NAS AVENIDAS SAMDU E COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
LEI Nº 2372, DE 06 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA AOS MORADORES SOBRE ALTERAÇÕES NO TRÁFEGO NAS AVENIDAS SAMDU E COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Administração Regional de Taguatinga - RA III, realizará, no prazo de cento e vinte dias, consulta aos moradores daquela região administrativa sobre alterações no tráfego das Avenidas Samdu e Comercial.
Parágrafo único. Fica condicionada à prévia aprovação pela população de Taguatinga quaisquer alterações a serem implementadas no tráfego das vias a que se refere esta Lei.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.717 , de 9 de outubro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1717/1997 de 09/10/1997