Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.372/1999

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA AOS MORADORES SOBRE ALTERAÇÕES NO TRÁFEGO NAS AVENIDAS SAMDU E COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

LEI Nº 2372, DE 06 DE MAIO DE 1999

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA AOS MORADORES SOBRE ALTERAÇÕES NO TRÁFEGO NAS AVENIDAS SAMDU E COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Administração Regional de Taguatinga - RA III, realizará, no prazo de cento e vinte dias, consulta aos moradores daquela região administrativa sobre alterações no tráfego das Avenidas Samdu e Comercial.

Parágrafo único. Fica condicionada à prévia aprovação pela população de Taguatinga quaisquer alterações a serem implementadas no tráfego das vias a que se refere esta Lei.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.717 , de 9 de outubro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1717/1997 de 09/10/1997