Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.377/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 5.585.859,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS).

LEI Nº 2377, DE 14 DE MAIO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 5.585.859,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar no valor de R$ 5.585.859,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial de receitas classificadas como diretamente arrecadadas, conforme disposto no art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicadas no anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, a receita da Fundação Hemocentro de Brasília fica acrescida dos valores constantes do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.