Lei Ordinária nº 2.378/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 8.193.902,00(OITO MILHÕES, CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS).
LEI Nº 2378, DE 14 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 8.193.902,00(OITO MILHÕES, CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 8.193.902,00 (oito milhões, cento e noventa e três mil, novecentos e dois reais), sendo:
I - Crédito Suplementar, no valor de R$ 8.178.902,00 (oito milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e dois reais), conforme anexo II;
II - Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional, nos termos do art. 43,
§ 1º, III e IV da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 6.332.102,00 (seis milhões, trezentos e trinta e dois mil e cento e dois reais), conforme anexo II;
II - produto de operações de crédito referentes aos contratos de financiamento e repasse nº 35.256-13, 39.976-24, 42.386-53, 42.394-14, 60.634-51; firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Águas e Esgotos de Brasília, com a interveniência do Banco de Brasília S.A. e do Distrito federal, no montante de R$ 1.861.800,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e oitocentos reais).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília fica acrescida dos valores constantes do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.