Lei Ordinária nº 2.379/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 2.259.219,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS).
LEI Nº 2379, DE 14 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 2.259.219,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito especial no valor R$ 2.259.219,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias constantes no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 1.459.219,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e dezenove reais), conforme o art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.