Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.380/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 158.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E OITO MIL REAIS).

LEI Nº 2380, DE 14 DE MAIO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 158.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E OITO MIL REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito especial no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes de superavit financeiro e de excesso de arrecadação relativo à aplicação financeira, ambos referentes ao Contrato de Repasse MA/CAIXA nº 6045819/97, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal, nos termos do art. 43,

§ 1º, I e II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.