Lei Ordinária nº 2.380/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 158.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E OITO MIL REAIS).
LEI Nº 2380, DE 14 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 158.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E OITO MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito especial no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes de superavit financeiro e de excesso de arrecadação relativo à aplicação financeira, ambos referentes ao Contrato de Repasse MA/CAIXA nº 6045819/97, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal, nos termos do art. 43,
§ 1º, I e II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.