Lei Ordinária nº 2.381/1999
ALTERA O ART. 37 DA LEI Nº 1.254, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996.
LEI Nº 2381, DE 20 DE MAIO DE 1999
ALTERA O ART. 37 DA LEI Nº 1.254 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 37 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue:
I - o inciso II do art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. .....
II - facultar ao contribuinte a opção pelo abatimento a título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores mediante:
a) percentagem fixa sobre o montante das operações e prestações de entradas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto;
b) percentagem fixa sobre o montante das operações e prestações de saídas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto;"
II - fica acrescentado o seguinte
§ 3º ao art. 37:
"Art. 37. .....
§ 3º Em substituição às sistemáticas previstas no inciso II, o montante do imposto devido poderá ser determinado mediante a aplicação de percentual fixo sobre a receita bruta auferida."
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de maio de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.