Lei Ordinária nº 2.382/1999
CRIA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA SEDE DO MOVIMENTO NEOCATECUMENAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2382, DE 20 DE MAIO DE 1999
CRIA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA SEDE DO MOVIMENTO NEOCATECUMENAL DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado lote destinado a atividades sociais e religiosas situado entre os conjuntos "H" da QNM 42 e "V" da QNM 40, a via de ligação aos Conjuntos da QNM 42, o lote 14 das áreas especiais e a faixa de domínio da BR 070, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, com área aproximada de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados).
Art. 2º O lote de que trata esta Lei será destinado à Mitra Arquidiocesana de Brasília para implantação da Sede do Movimento Neocatecumenal do Distrito Federal, mediante o instrumento de concessão de direito real de uso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 51, a área necessária ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.