Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.385/1999

DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO NO SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL -SHLS, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

LEI Nº 2385, DE 20 DE MAIO DE 1999

DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO NO SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL -SHLS, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, situada no Setor Hospitalar Local Sul, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com superfície total de 1.079,999 m² (mil e setenta e nove metros quadrados e novecentos e noventa e nove milésimos de metro quadrado), que passa à categoria de bem dominial, incorporada ao Lote nº 01 do referido Setor.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de forma a garantir a reformulação da área desafetada, mantidos os critérios de uso e ocupação do solo vigentes na data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.