Lei Ordinária nº 2.388/1999
ALTERA O USO DE ÁREA NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL - SHIS, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - RA XVI.
LEI Nº 2388, DE 27 DE MAIO DE 1999
ALTERA O USO DE ÁREA NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL - SHIS, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o uso residencial previsto para a Chácara 4, do Trecho 6, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa a ser destinado ao uso institucional, com atividade de educação, excetuando-se o ensino superior.
Art. 2º A expedição do alvará de funcionamento para aquela área estará condicionada a comprovação, pelo proprietário da unidade imobiliária de que trata o art. 1º, do ressarcimento ao Poder Público, da importância havida com o aumento do valor comercial do imóvel, na forma da avaliação a ser procedida pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.