Lei Ordinária nº 2.390/1999
DISPÕE SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA O QUADRIÊNIO 1999 - 2002, NOS TERMOS DO ART. 165 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2390, DE 1º DE JUNHO DE 1999
DISPÕE SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA O QUADRIÊNIO 1999 - 2002, NOS TERMOS DO ART. 165 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para o quadriênio 1999 - 2002, estabelecendo, para o período, as diretrizes gerais, definindo os objetivos e as políticas globais e setoriais que orientarão a ação governamental para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único. As diretrizes gerais, os objetivos e as políticas globais e setoriais a que se refere este artigo são especificadas no anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2975/2002 de 10/05/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.