Lei Ordinária nº 2.391/1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2391, DE 01 DE JUNHO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados três cargos em comissão de Assessor-Chefe, Código TC-CC-5, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo um para cada Gabinete de Procurador do Ministério Público.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.