Lei Ordinária nº 2.392/1999
DESTINA ÁREA QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.
LEI Nº 2392, DE 02 DE JUNHO DE 1999
DESTINA ÁREA QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica destinada área localizada entre o Setor de Oficinas e Microempresas, o Comércio Local da QN 07 e as Áreas Especiais de nº 01 a nº 04, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, com superfície triangular e circundada por vias públicas, para a instalação de delegacia policial.
Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:
I - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária de imóveis nas áreas lindeiras às que serão afetadas pela alteração de destinação;
II - comprovação de que a área objeto de alteração está em desuso pela população.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área especificada no art. 1º, nos termos do art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.