Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.392/1999

DESTINA ÁREA QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.

LEI Nº 2392, DE 02 DE JUNHO DE 1999

DESTINA ÁREA QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica destinada área localizada entre o Setor de Oficinas e Microempresas, o Comércio Local da QN 07 e as Áreas Especiais de nº 01 a nº 04, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, com superfície triangular e circundada por vias públicas, para a instalação de delegacia policial.

Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:

I - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária de imóveis nas áreas lindeiras às que serão afetadas pela alteração de destinação;

II - comprovação de que a área objeto de alteração está em desuso pela população.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área especificada no art. 1º, nos termos do art. 51,

§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.