Lei Ordinária nº 2.397/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 871.928,00 (OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS).
LEI Nº 2397, DE 11 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 871.928,00 (OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito especial no valor de R$ 871.928,00 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais) para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial de decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, II, III e IV, respectivamente, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - incorporação de Superavit Financeiro referente ao Convênio nº 011/98, celebrado entre a União Federal, por meio do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Secretaria de Governo do Distrito Federal, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais);
II - excesso de arrecadação decorrente de aplicações financeiras de recursos do convênio mencionado no inciso anterior, no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);
III - anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 55.611,00 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e onze reais), na forma do anexo III;
IV - operações de crédito referente ao Contrato nº 38.219-64, firmado com a Caixa Econômica Federal em 26 de dezembro de 1996, no valor de R$ 779.231,00 (setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais).
Art. 3º Em função do disposto nos incisos I, II e IV, do parágrafo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.