Lei Ordinária nº 24/1989
ALTERA O ART. 93 DO DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 24, DE 22 DE JUNHO DE 1989
ALTERA O ART. 93 DO DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 93 do Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.316 , de 23 de dezembro de 1986, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93 - Excluídas as hipóteses de que trata o art. 94 deste Código, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é o respectivo preço, ao qual se aplicarão as seguintes alíquotas:
I - execução de obras de construção civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive os serviços auxiliares e complementares, dois por cento:
II - jogos e diversões públicas, exceto cinema, dez por cento;
III - cinema, um por cento;
IV - transporte coletivo, um por cento;
V - arrendamento mercantil ou "leasing", dois por cento;
VI - demais serviços, cinco por cento.
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 82/1966 de 26/12/1966 Legislação Federal