Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 24/1989

ALTERA O ART. 93 DO DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 24, DE 22 DE JUNHO DE 1989

ALTERA O ART. 93 DO DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 93 do Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.316 , de 23 de dezembro de 1986, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93 - Excluídas as hipóteses de que trata o art. 94 deste Código, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é o respectivo preço, ao qual se aplicarão as seguintes alíquotas:

I - execução de obras de construção civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive os serviços auxiliares e complementares, dois por cento:

II - jogos e diversões públicas, exceto cinema, dez por cento;

III - cinema, um por cento;

IV - transporte coletivo, um por cento;

V - arrendamento mercantil ou "leasing", dois por cento;

VI - demais serviços, cinco por cento.

Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 82/1966 de 26/12/1966 Legislação Federal