Lei Ordinária nº 2.400/1999
CRIA A UNIDADE ESPECIAL DE MEDICINA ALTERNATIVA NO HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA.
LEI Nº 2400, DE 15 DE JUNHO DE 1999
CRIA A UNIDADE ESPECIAL DE MEDICINA ALTERNATIVA NO HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA.
Art. 1º Fica criada na estrutura do Hospital Regional de Planaltina a Unidade Especial de Medicina Alternativa, com os cargos em comissão constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º O regimento interno da Unidade Especial de Medicina Alternativa do Hospital Regional de Planaltina será aprovado por decreto do Governador do Distrito Federal, no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.