Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.401/1999

APLICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL O DISPOSTO NA LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.

LEI Nº 2401, DE 15 DE JUNHO DE 1999

APLICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL O DISPOSTO NA LEI Nº 9.637 , DE 15 DE MAIO DE 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Aplica-se no âmbito do Distrito Federal, no que couber, o disposto na Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.177 , de 30 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2415/1999 de 06/07/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2177/1998 de //