Lei Ordinária nº 2.403/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL DE BRASÍLIA.
LEI Nº 2403, DE 21 DE JUNHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL DE BRASÍLIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal de Brasília, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter assistencial e filantrópico, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.