Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.403/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL DE BRASÍLIA.

LEI Nº 2403, DE 21 DE JUNHO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL DE BRASÍLIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal de Brasília, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter assistencial e filantrópico, sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.