Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.407/1999

INSTITUI O PRÊMIO PAULO FREIRE DE CRIATIVIDADE NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2407, DE 21 DE JUNHO DE 1999

INSTITUI O PRÊMIO PAULO FREIRE DE CRIATIVIDADE NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Prêmio Paulo Freire de Criatividade.

Parágrafo único. O Prêmio Paulo Freire de Criatividade tem por objetivo premiar os profissionais da rede pública de ensino que desenvolvam projetos pedagógicos significativos para a melhoria da qualidade do ensino no Distrito Federal.

Art. 2º O prêmio constitui-se de Diploma e de Medalha de Criatividade Paulo Freire e será outorgado anualmente pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.