Lei Ordinária nº 2.407/1999
INSTITUI O PRÊMIO PAULO FREIRE DE CRIATIVIDADE NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2407, DE 21 DE JUNHO DE 1999
INSTITUI O PRÊMIO PAULO FREIRE DE CRIATIVIDADE NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Prêmio Paulo Freire de Criatividade.
Parágrafo único. O Prêmio Paulo Freire de Criatividade tem por objetivo premiar os profissionais da rede pública de ensino que desenvolvam projetos pedagógicos significativos para a melhoria da qualidade do ensino no Distrito Federal.
Art. 2º O prêmio constitui-se de Diploma e de Medalha de Criatividade Paulo Freire e será outorgado anualmente pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.