Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.409/1999

DEFINE NUMERAÇÃO PREDIAL PARA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2409, DE 21 DE JUNHO DE 1999

DEFINE NUMERAÇÃO PREDIAL PARA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica determinado que as lojas dos blocos do Comércio Residencial Sul de Brasília, quando voltadas para a W2-Sul e constituírem uma unidade imobiliária autônoma, deverão ter numeração própria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.