Lei Ordinária nº 2.409/1999
DEFINE NUMERAÇÃO PREDIAL PARA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2409, DE 21 DE JUNHO DE 1999
DEFINE NUMERAÇÃO PREDIAL PARA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica determinado que as lojas dos blocos do Comércio Residencial Sul de Brasília, quando voltadas para a W2-Sul e constituírem uma unidade imobiliária autônoma, deverão ter numeração própria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.