Lei Ordinária nº 2.410/1999
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL SEMEADORA DO AMOR - SEMAR.
LEI Nº 2410, DE 21 DE JUNHO DE 1999
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL SEMEADORA DO AMOR - SEMAR.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Ação Social Semeadores do Amor - SEMAR. .
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deve protocolar o pedido de declaração de utilidade pública perante o Poder Executivo, que o receberá e o processará, observados os requisitos regulamentares
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.