Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.410/1999

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL SEMEADORA DO AMOR - SEMAR.

LEI Nº 2410, DE 21 DE JUNHO DE 1999

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL SEMEADORA DO AMOR - SEMAR.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Ação Social Semeadores do Amor - SEMAR. .

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deve protocolar o pedido de declaração de utilidade pública perante o Poder Executivo, que o receberá e o processará, observados os requisitos regulamentares

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.