Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.414/1999

DECLARA A SOCIEDADE CULTURAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - SOCEB ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

LEI Nº 2414, DE 06 DE JULHO DE 1999

DECLARA A SOCIEDADE CULTURAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - SOCEB ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural Evangélica de Brasília - SOCEB, com sede na SGAS 905, Módulo 4, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deve protocolar o pedido de declaração de utilidade pública perante o Poder Executivo, que o receberá e o processará observados os requisitos regulamentares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.