Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.417/1999

CRIA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, A DELEGACIA DE REPRESSÃO A PEQUENAS INFRAÇÕES - DRPI.

LEI Nº 2417, DE 8 DE JULHO DE 1999

CRIA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, A DELEGACIA DE REPRESSÃO A PEQUENAS INFRAÇÕES - DRPI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações - DRPI, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Especializada.

Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal estabelecer em regulamento as atribuições da Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do anexo I a esta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

(Art. 3º da Lei nº de de de 1999) ___________________________________________________________________

|QTDE| DENOMINAÇÃO |CÓDIGO| CORRELAÇÃO |

|====|================================|======|======================|

|01 |Delegado-Chefe da Delegacia de |DFG-12|Delegado de Polícia |

| |Repressão a Pequenas Infrações -| | |

| |DRPI | | |

|----|--------------------------------|------|----------------------|

|01 |Delegado-Adjunto da Delegacia de|DFG-11|Delegado de Polícia |

| |Repressão a Pequenas Infrações -| | |

| |DPRI | | |

|----|--------------------------------|------|----------------------|

|01 |Chefe do Cartório da Delegacia |DFG-08|Escrivão de Polícia |

| |de Repressão a Pequenas Infra-| | |

| |ções - DRPI | | |

|----|--------------------------------|------|----------------------|

|01 |Chefe da

Seção de Investigações |DFG-08|Agente de Polícia |

| |da Delegacia de Repressão a Pe-| | |

| |quenas Infrações - DRPI | | |

|----|--------------------------------|------|----------------------|

|01 |Chefe da

Seção de Planejamento, |DFG-08|Polícia Civil |

| |Estatística e Informática -SPEI,| | |

| |da Delegacia de Repressão a Pe-| | |

| |quenas Infrações - DRPI | | |

|----|--------------------------------|------|----------------------|

|01 |Chefe da

Seção de Apoio Adminis-|DFG-08|Policial Civil ou Téc-|

| |trativo da Delegacia de Repres-| |nico em Administração |

| |são a Pequenas Infrações - DRPI | |Pública |

|----|--------------------------------|------|----------------------|

|01 |Chefe da

Seção de Vigilância - |DFG-08|Agente de Polícia |

| |SV, da Delegacia de Repressão a | | |

| |Pequenas Infrações - DRPI | | |

|----|--------------------------------|------|----------------------|

|04 |Chefe de Plantão da Delegacia de|DFG-08|Policial Civil |

| |Repressão a Pequenas Infrações -| | |

| |DRPI | | |

|____|________________________________|______|______________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.