Lei Ordinária nº 2.417/1999
CRIA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, A DELEGACIA DE REPRESSÃO A PEQUENAS INFRAÇÕES - DRPI.
LEI Nº 2417, DE 8 DE JULHO DE 1999
CRIA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, A DELEGACIA DE REPRESSÃO A PEQUENAS INFRAÇÕES - DRPI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações - DRPI, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Especializada.
Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal estabelecer em regulamento as atribuições da Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do anexo I a esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(Art. 3º da Lei nº de de de 1999) ___________________________________________________________________
|QTDE| DENOMINAÇÃO |CÓDIGO| CORRELAÇÃO |
|====|================================|======|======================|
|01 |Delegado-Chefe da Delegacia de |DFG-12|Delegado de Polícia |
| |Repressão a Pequenas Infrações -| | |
| |DRPI | | |
|----|--------------------------------|------|----------------------|
|01 |Delegado-Adjunto da Delegacia de|DFG-11|Delegado de Polícia |
| |Repressão a Pequenas Infrações -| | |
| |DPRI | | |
|----|--------------------------------|------|----------------------|
|01 |Chefe do Cartório da Delegacia |DFG-08|Escrivão de Polícia |
| |de Repressão a Pequenas Infra-| | |
| |ções - DRPI | | |
|----|--------------------------------|------|----------------------|
|01 |Chefe da
Seção de Investigações |DFG-08|Agente de Polícia |
| |da Delegacia de Repressão a Pe-| | |
| |quenas Infrações - DRPI | | |
|----|--------------------------------|------|----------------------|
|01 |Chefe da
Seção de Planejamento, |DFG-08|Polícia Civil |
| |Estatística e Informática -SPEI,| | |
| |da Delegacia de Repressão a Pe-| | |
| |quenas Infrações - DRPI | | |
|----|--------------------------------|------|----------------------|
|01 |Chefe da
Seção de Apoio Adminis-|DFG-08|Policial Civil ou Téc-|
| |trativo da Delegacia de Repres-| |nico em Administração |
| |são a Pequenas Infrações - DRPI | |Pública |
|----|--------------------------------|------|----------------------|
|01 |Chefe da
Seção de Vigilância - |DFG-08|Agente de Polícia |
| |SV, da Delegacia de Repressão a | | |
| |Pequenas Infrações - DRPI | | |
|----|--------------------------------|------|----------------------|
|04 |Chefe de Plantão da Delegacia de|DFG-08|Policial Civil |
| |Repressão a Pequenas Infrações -| | |
| |DRPI | | |
|____|________________________________|______|______________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.