Lei Ordinária nº 2.418/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 19.573.400,00 (DEZENOVE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
LEI Nº 2418, DE 8 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 19.573.400,00 (DEZENOVE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 19.573.400,00 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e três mil e quatrocentos reais), para atender a programação orçamentária constante do anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação de geração própria no valor de R$ 5.870.800,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil e oitocentos reais), na forma do anexo I;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 13.702.600,00 (treze milhões, setecentos e dois mil e seiscentos reais), conforme anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Companhia Energética de Brasília fica acrescida do valor constante do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.