Lei Ordinária nº 2.419/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOS DE R$ 1.595.658,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS).
LEI Nº 2419, DE 8 JULHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOS DE R$ 1.595.658,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 08 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 1.595.658,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superávit financeiro apurado no exercício de 1998, referente a recursos diretamente arrecadados, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo Habitacional do Distrito Federal fica acrescida do valor constante no anexo I.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.